Existe prazo para pedir/solicitar o seguro desemprego?

O prazo para o trabalhador dar entrada no requerimento para obtenção do benéfico é do 7°(sétimo) dia até o 120° (centésimo vigésimo) dia após a demissão.

Para ter direito ao benefício o empregado deverá comprovar cumulativamente: 1 – ter sido dispensado sem justa causa; 2 – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; 3 – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a manutenção da sua família; 4 – ter recebido remuneração de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

Portanto, fique atento e procure um especialista!

 

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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