A empresa pode proibir o empregado de usar o celular no ambiente de trabalho?

Nos tempos modernos, em que a utilização de aparelhos de comunicação como celulares, tablets, laptop, etc., tomou conta praticamente de todas as relações sociais, questiona-se: Dentro do cotidiano laboral da empresa existe a possibilidade de o empregador proibir o empregado de usar o celular em seu ambiente de trabalho?

 

O art. 2° da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dispõe que é o empregador que tem o poder diretivo na relação do trabalho, desse modo, cabe a ele administrar, coordenar e dirigir as atividades dos seus empregados. Portanto, a empresa pode estabelecer regras, sempre observando a razoabilidade para não serem abusivas.

 

Neste sentido, o empregador pode SIM regulamentar o uso dos aparelhos eletrônicos, inclusive, impondo a restrição absoluta durante a jornada de trabalho.

 

Para isso, aconselha-se a empresa criar normas de condutas ou regulamento interno estabelecendo a restrição total ou parcial da utilização desses aparelhos.

 

Da mesma forma, é indicado informar as penalidades que serão aplicadas ao empregado que violar o regramento, como advertência, suspensão e até mesmo a demissão por justa causa em caso de reiteração da conduta faltosa.

 

É salutar que a empresa esclareça o motivo da restrição de uso dos aparelhos, já que tal pratica visa aumentar a atenção, o foco e a produtividade do trabalho.

 

Inclusive, é comum ver empregados se envolvendo em acidentes de trabalho por distração ao usar aparelhos, a exemplo de quem se ativa na linha de produção de uma indústria, no caso dos motoristas, operadores de máquinas, etc.

 

Por fim, caso a empresa restrinja totalmente o acesso do empregado ao seu celular no ambiente de trabalho, aconselha-se ao empregador dispor de meio de comunicação para que estes recebam ou realizem contatos em caso de urgências.

 

Fique Atento!

 

 

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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